Assistência técnica pericial
Indicação no prazo do art. 466 do CPC e acompanhamento da perícia. Quando os achados não sustentam o laudo, parecer divergente fundamentado pronto para juntada.
Medicina Pericial
Quando a prova médica define a causa, a defesa técnica precisa estar à altura.
Quando o caso depende de prova médica, a diferença entre vencer e perder está na fundamentação técnica do laudo. Raramente essa fundamentação vem pronta no documento do perito do juízo.
A Kenon não entrega opinião médica. Entrega análise técnica que cabe nos autos: documentação lida de ponta a ponta, literatura científica citada, linguagem clara para o juízo.
Análise pericial em todas as especialidades médicas relacionadas ao processo judicial.
Cada peça produzida pela Kenon segue protocolo próprio, com fundamentação científica explícita e linguagem clara para o juízo. Nada de opinião desfundamentada. Nada de jargão decorativo.
Indicação no prazo do art. 466 do CPC e acompanhamento da perícia. Quando os achados não sustentam o laudo, parecer divergente fundamentado pronto para juntada.
Análise independente sobre nexo causal, capacidade laborativa e grau de incapacidade. Cada conclusão amparada por literatura científica citada.
Quesitos construídos a partir da estratégia do processo. Prazo do art. 465 do CPC respeitado. Formulação que extrai as respostas que o caso precisa.
Análise crítica do laudo do perito. Inconsistência técnica, lacuna metodológica e divergência com a literatura apontadas com argumentação referenciada.
Revisão integrada de prontuários, exames, atestados e laudos prévios. Consistência, contradição e omissão na história clínica são nomeadas.
Suporte recorrente para volume regular de ações com prova médica. Parecer prévio à propositura, viabilidade técnica e esclarecimentos durante o processo.
Quatro frentes do direito brasileiro em que a perícia técnica é determinante. Em cada uma, a mesma metodologia.
Doença ocupacional, acidente de trabalho, nexo causal, insalubridade, periculosidade e capacidade laboral. Análise integrada de CAT, PPP, CTPS e atestados com a literatura clínica aplicável.
CID-10 · CAT · PPP · Nexo causal · Insalubridade · Capacidade laborativa
Auxílio por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente, BPC LOAS, isenção de IR por moléstia grave e revisão de benefícios. Análise técnica do laudo do INSS e parecer fundamentado quando cabe contestação.
Auxílio-doença · Aposentadoria por invalidez · BPC LOAS · Moléstia grave
Erro médico, dano moral e estético decorrente de evento de saúde, responsabilidade civil hospitalar, curatela e capacidade civil. Análise baseada em diretrizes clínicas e protocolos da especialidade envolvida.
Erro médico · Responsabilidade civil · Curatela · Capacidade civil
Invalidez permanente, doenças graves cobertas em apólice, DPVAT, seguros de vida e divergências com laudos de operadoras. Análise técnica contra a linguagem genérica de recusa.
Invalidez permanente · Doença grave · DPVAT · Contestação de operadora
Consistência técnica não nasce da pressa. Cada peça segue um fluxo estruturado, do recebimento dos autos à entrega no prazo combinado.
Você envia o processo. A Kenon devolve diagnóstico do que pode ser feito tecnicamente, em qual prazo e por qual investimento.
Prontuários, exames, atestados e laudos prévios lidos individualmente e cruzados com a cronologia do caso.
Literatura científica atualizada, diretrizes clínicas e normativos do CFM e CNJ. Argumentação construída antes do parecer.
Peça pronta no prazo combinado. Disponibilidade para esclarecimentos e, quando cabível, para audiência.
CRM 8680/RO
Médica com atuação dedicada à perícia médica judicial e à assistência técnica. Perfil analítico, postura imparcial, compromisso com fundamentação científica e clareza técnica em cada análise produzida.
O perito é nomeado pelo juiz e atua como auxiliar do juízo, com imparcialidade. O assistente técnico é indicado pela parte (CPC, art. 465, §1º, II, e art. 466) e atua tecnicamente em favor dos interesses dela. Elabora quesitos, analisa o laudo oficial e apresenta parecer divergente quando há fundamentação para isso.
Ambos são médicos com registro ativo no CRM, com papéis processuais distintos e complementares.
Pelo CPC, 15 dias contados da intimação da nomeação do perito (art. 465, §1º). Na perícia eletrônica regulada pela Resolução CNJ 317/2020, o prazo é de 5 dias antes do ato.
A indicação tempestiva permite que o assistente técnico estude o processo, elabore quesitos e oriente a preparação documental.
Sim. Análise documental, pareceres técnicos, quesitos e impugnações são produzidos remotamente para todo o Brasil. Atendimento presencial fica em Ariquemes e região, quando o ato exige avaliação direta do periciado.
Definido caso a caso, conforme complexidade, volume documental e prazo processual. Em condições normais, pareceres simples saem entre 7 e 15 dias úteis. Análises mais densas, com revisão extensa de literatura, demandam mais tempo. O alinhamento de prazo é feito no primeiro contato.
Contrato direto entre o escritório contratante e a Kenon, mediante instrumento escrito que define escopo, prazo e honorários. Não há intervenção do juízo. A precificação considera complexidade do caso, especialidade médica envolvida e prazo de entrega.
Triagem sem compromisso. Envie o processo pelo WhatsApp, a Kenon devolve em 1 dia útil um diagnóstico técnico do que pode ser feito.